Julgue os itens a seguir, referentes a serviços públicos, co...
A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio
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"Autorização é ato administrativo discricionário, mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica nem vultoso aporte de capital(...) sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado" (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
"Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. O art. 131 da Lei n. 9.472/97 define caso raríssimo de autorização vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação." (MAZZA, 2013)
CERTO
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.
É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191).
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao
A parte do " predominantemente, em benefício próprio" me quebrou as pernas...
Pessoal, alguém poderia explicar porque a a autorização é uma delegação? Errei porque pensei que ao autorizar algo o Poder Público apenas estava "dando consentimento".
Alguém poderia me explicar melhor?
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