O prazo para o registro do protesto é de 03 (três) dias:

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Q127316 Direito Notarial e Registral
O prazo para o registro do protesto é de 03 (três) dias:

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art. 12, Lei 9.492/97. A resposta C como a D da questão trazem a assertiva correta.
Dispõe a Lei 9.492/97:

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal. 


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