Conforme o Decreto n.º 6.022/2007, sem prejuízo da observânc...
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Art. 3 São usuários do Sped:
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários , no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Art. 3 São usuários do Sped:
III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Fonte: decreto 6022/2007
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