De acordo com o caput do art. 37, da Constituição Federal de...
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ITEM E
E )O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 ao reportar-se de modo expresso a princípios que regem a administração pública impediu que outros princípios pudessem ser implicitamente deduzidos do texto constitucional.
GABARITO: E
Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Vale ressaltar, que além dos Princípios citados expressamente pela Constituição de 1988 (Princípios Explícitos), existem outros Princípios de Direito Administrativo, que são verdadeiramente importantes para uma administração pública legal, impessoal, moral, pública e eficiente. Esses Princípios são chamados de princípios constitucionais implícitos e possuem a mesma importância para o estudo em questão apresentado.
Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípio da especialidade, princípio da razoabilidade, princípio do controle jurisdicional da administração pública, princípio da motivação, princípio da segurança jurídica e princípio da isonomia.
Fonte: http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46574/qual-a-importancia-dos-principios-implicitos-da-administracao-publica-no-ordenamento-juridico-do-seculo xxi#:~:text=Os%20principais%20Princ%C3%ADpios%20Impl%C3%ADcitos%20de,Igualdade%20ou%20Princ%C3%ADpio%20da%20Razoabilidade%2C
O item E encontra-se errado uma vez que o Art. 37 da CF não impede que outros princípios sejam acrescentados à carta magna; existe alem do conhecido "L.I.M.P.E" (princípios expressos/explícitos), vários outros (princípios implícitos)
Resposta:Letra E
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A partir do texto constitucional, podemos extrair os cinco princípios que,segunda a Constituição Federal,deverão nortear as ações da Administração direta e indireta.
Observa-se que,além desses, existem outros ,tanto previstos pela lei como aqueles que estão implícitos na ação de administrar os bens públicos..
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FONTE: Alfacon
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