Considerando-se o que traz a NR 12 — Segurança no Trabalho ...
I. Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para operação dos controles instalados.
II. O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas não são aspectos considerados importantes para a ergonomia.
III. Sempre que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, ele deverá ser realocado para outra máquina/outro equipamento.
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A alternativa correta é a A – Somente o item I.
Vamos analisar os itens um a um conforme a NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos:
Item I: "Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para operação dos controles instalados."
Este item está correto. A NR 12 enfatiza a importância do planejamento ergonômico para garantir que os postos de trabalho permitam a alternância de posturas. Isso é importante para prevenir lesões e proporcionar conforto ao operador, facilitando a movimentação e operação dos controles.
Item II: "O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas não são aspectos considerados importantes para a ergonomia."
Este item está incorreto. A ergonomia considera, sim, o ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas como fatores importantes. Um ritmo de trabalho inadequado pode levar à fadiga, estresse e lesões ocupacionais. Portanto, é essencial que esses aspectos sejam avaliados para garantir um ambiente de trabalho seguro e confortável.
Item III: "Sempre que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, ele deverá ser realocado para outra máquina/outro equipamento."
Este item está incorreto. A solução para quando os pés do operador não alcançam o piso geralmente envolve ajustes ergonômicos, como o uso de apoios para os pés, e não necessariamente a realocação do operador para outra máquina. A NR 12 busca adaptar o posto de trabalho às necessidades do operador, promovendo mudanças no ambiente e nos equipamentos antes de considerar a realocação.
Portanto, somente o item I está correto, justificando a escolha da alternativa A.
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Comentários
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item II. são sim considerados pela ergonomia
item III. é o trabalho que deve se adequar ao homem e não o contrário.
17.4.5 A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração os fatores organizacionais e ambientais, a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas.
17.4.6 As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.
17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:
d) o ritmo de trabalho;
3.1 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 17.6 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos:
i) nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
NR 12
12.9 Aspectos ergonômicos.
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 - Ergonomia.
12.9.2 Com relação aos aspectos ergonômicos, as máquinas e equipamentos nacionais ou importadas fabricadas a partir da vigência deste item devem ser projetadas e construídas de modo a atender às disposições das normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
Gabarito: A
Errei mais vez...
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