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Q991055 Redação Oficial

Leia as proposições acerca da característica impessoalidade nos documentos oficiais.


I- Impessoalidade do Emissor: Isenção de opinião, de elementos subjetivos. O texto tem caráter informativo, trabalha com dados e fatos. Não há espaço para intimidade.

II- Impessoalidade do Receptor: Deve ser tratado de modo impessoal, como parte de um órgão, sem demonstrações de afeto ou desafeto, com pronomes de tratamento adequados. O público é tratado como conjunto de cidadãos, de forma homogênea.

III- Impessoalidade do Assunto: Sempre assuntos de interesse público, afetos ao serviço público. Não cabe aqui tratar de assuntos de interesse pessoal do servidor, que, em comunicações oficiais, está representando o órgão.


Tais recomendações, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são

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Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à impessoalidade, que é um atributo da redação oficial, a partir do que estabelece o o Manual de Redação da Presidência da República.
Vejamos o que ele determina sobre a impessoalidade:

A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal. 
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre: 
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: a comunicação é sempre feita em nome do serviço público;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: se dirigida a um cidadão ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública, o destinatário deve ser concebido de forma homogênea e impessoal; 
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se as comunicações oficiais se restringem a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.

As recomendações que estão na questão são as mesmas que do manual. Dessa forma, e tendo em vista que o Manual determina as regras para redigir os documentos oficiais, é possível inferir que tais recomendações não são opcionais, não dependem do público-alvo, nem do setor que elabora a comunicação e tampouco da região em que o documento é redigido, mas, sim, são obrigatórias para que haja uniformidade. Sendo assim, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: Letra A


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Comentários

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Gab: A

O manual de redação da republica não traz sugestões, ele é objetivo em definir como se deve ser redigida uma redação oficial, e não importa à redação oficial o público alvo, o setor que elabora a comunicação e tampouco a região onde será redigido, face ao princípio da padronização das correspondências oficiais.

GABARITO: A

A redação oficial deve caracterizar-se por:

Clareza precisão;

Objetividade;

Concisão;

Coesão e coerência;

Impessoalidade;

Formalidade e padronização;

Uso da norma padrão.

Conforme o Manual: "A impessoalidade decorre de princípio constitucional, cujo significado remete a dois aspectos: o primeiro, à obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo sentido é o da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal. A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal".

Ademais, a impessoalidade decorre: da ausência de impressões individuais de quem comunica; da impessoalidade de quem recebe a comunicação e do caráter impessoal do próprio assunto tratado.

"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

Bons estudos!

Gabarito: A

· impessoalidade = A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

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