As cláusulas presentes nos contratos administrativos que ser...

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Q1837283 Direito Administrativo
As cláusulas presentes nos contratos administrativos que seriam incomuns ou consideradas ilícitas em contratos entre particulares, por conferirem privilégios a uma das partes em relação à outra, são conhecidas como cláusulas 
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A presente questão trata do tema contratos administrativos.

Sem maiores dilemas, o enunciado retrata as cláusulas exorbitantes que são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei n. 8.666/93, in verbis:

"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


A propósito do tema, Matheus Carvalho ensina:

"As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença."

Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que as cláusulas exorbitantes extrapolam as regras e características dos contratos em geral, uma vez que apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas como exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam nulas. Logo, gabarito letra B.




Gabarito da banca e do professor: B

 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546.

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GABARITO: B

  • (...) Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.
  • Importante esclarecer que o qualificativo “exorbitantes” não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, as cláusulas recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns, atípicos, anormais para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas. (...) (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. fls. 680/681)

Gabarito B

Cláusulas exorbitantes são a principal diferença entre contratos de direito público e direito privado.

Elas existem em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por isso constituem prerrogativas que coloca a administração pública em posição de superioridade, fato que seria ilegal ou incomum nos contratos particulares.

As principais cláusulas exorbitantes estão no artigo 58 da lei de licitações:

.

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

§ 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

Alternativa.: B

Conforme Rafael Rezende, a respeito das Cláusulas Exorbitantes, os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual.

São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

Depois de ler duas vezes q fui entender Erra agora e acerta na prova”

São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. De acordo com Helly Lopes Meirelles:

letra B

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