Sobre o Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que se t...

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Q2003103 Direito Penal
Sobre o Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que se trata de uma competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm cadastrar
Alternativas

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A alternativa correta é a D.

Para entender melhor, vamos abordar a questão do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 2003) e a competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm. O Sinarm, instituído pelo Estatuto do Desarmamento, é responsável pelo controle e registro de armas de fogo no Brasil, excetuando-se aquelas de uso restrito das Forças Armadas.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa D: os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.

Essa alternativa está correta. O Estatuto do Desarmamento e seus decretos regulamentares conferem ao Sinarm a competência de cadastrar os armeiros (profissionais que fabricam ou consertam armas) e conceder as licenças necessárias para o exercício dessa atividade no país. Essa função é essencial para o controle e fiscalização da produção e manutenção de armas de fogo.

Alternativa A: apenas as armas de fogo produzidas no Brasil.

Essa alternativa está incorreta. O Sinarm tem a responsabilidade de cadastrar todas as armas de fogo, independentemente de serem produzidas no Brasil ou importadas. O objetivo é manter um controle rigoroso de todas as armas em circulação no território nacional.

Alternativa B: as apreensões de armas de fogo, com exceção das vinculadas a procedimentos policiais.

Essa alternativa também está errada. O Sinarm é responsável por registrar todas as armas de fogo apreendidas, incluindo aquelas vinculadas a procedimentos policiais. Esse registro é crucial para monitorar a origem e o destino dessas armas, contribuindo para a segurança pública e a prevenção de crimes.

Alternativa C: as armas de fogo das Forças Armadas.

Essa alternativa está incorreta. As armas de fogo das Forças Armadas não são registradas pelo Sinarm. Elas são de competência do Exército Brasileiro, que possui um sistema próprio de controle e registro para esse tipo de armamento, dada a especificidade e o uso restrito dessas armas.

Ao estudar o Estatuto do Desarmamento e entender as atribuições do Sinarm, fica claro que a resposta correta é a alternativa D. Isso evidencia a importância de conhecer as competências e responsabilidades dos órgãos que regulam e fiscalizam a posse e o uso de armas de fogo no Brasil.

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Letra D

Art. 2º, VIII - Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.

RESPOSTA: LETRA D

A) apenas as armas de fogo produzidas no Brasil. (ERRADO). Artigo 2º II: cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

B) as apreensões de armas de fogo, com exceção das vinculadas a procedimentos policiais. (ERRADA). Artigo 2º VII: cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

C) as armas de fogo das Forças Armadas.(ERRADA). Artigo 2º Parágrafo único: não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

D) os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade. Artigo 2º VIII.

 Art. 2 Ao Sinarm compete:

       I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

       II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

       III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

       IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

       V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

       VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

       VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

       VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

       IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

       X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

       XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

       Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

⚡☠️ PMDF EU ESTAREI LÁ! ☠️⚡

concursos policiais , eu estarei la rs

D

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