A Lei n. 8.072/90 dispõe sobre os crimes hediondos, ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359262 Direito Penal
A Lei n. 8.072/90 dispõe sobre os crimes hediondos, enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados, orientando o legislador a dar tratamento mais rigoroso a estas infrações. Atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, as alternativas a seguir apresentam crimes que ostentam essa natureza, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Questão que exigia apenas o conhecimento literal da lei. 

Art. 1o, Lei 8.072/90:

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todostipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CódigoPenal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o,I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de1994)

II- latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Incisoincluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

IV- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo,2o e 3o); (Inciso incluído pelaLei nº 8.930, de 1994)

V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado afins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-Ae § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts.1o, 2o e 3o da Lei no2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


GABARITO: C

De acordo com Renato Brasileiro, o crime de "Associação para o tráfico", previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não pode ser considerado de natureza hedionda.

Para o autor, de acordo com o art. 44 da Lei de Drogas, somente os delitos contidos nos arts. 33, caput, § 1.º, art. 34, art. 36 e art. 37 do referido diploma legal ostentariam a natureza de crimes hediondos.

Fonte: Brasileiro, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ª Edição. Editora Juspodivm. 2014. Págs. 53/55.

Crimes Hediondos


- Homicídio Simples: apenas o praticado por grupo de extermínio.

- Homicídio Qualificado

- Latrocínio

- Extrosão qualificada pela morte

- Extorsão mediante sequestro

- Estupro

- Estupro de vulnerável

- Epidemia com resultado morte

- Adulteração/Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais

- Genocídio

- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

E a tortura ai?

A tortura é assemelhado.

"...enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados..."

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