Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, analisar os ...
I - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II - Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada:
Tema: A questão aborda a legislação de trânsito conforme a Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Item I: Este item trata da proibição de elementos como luzes, publicidade e vegetação que possam interferir na visibilidade da sinalização nas vias públicas. De acordo com o artigo 81 do CTB, é realmente proibido colocar qualquer objeto que possa comprometer a segurança e a visibilidade da sinalização de trânsito. Portanto, o item I está correto.
Exemplo Prático: Imagine que em uma avenida movimentada, uma loja instale um letreiro luminoso que ofusca a visão dos motoristas, dificultando a leitura das placas de sinalização. Isso seria uma violação ao artigo mencionado.
Item II: Este item classifica os sinais de trânsito em diversas categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos. Conforme o artigo 87 do CTB, essa classificação está correta. Os sinais de trânsito são, de fato, divididos nessas categorias para garantir uma comunicação clara e eficaz com os usuários das vias.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque ambos os itens, I e II, estão de acordo com os artigos citados do CTB. Eles descrevem corretamente as proibições e classificações pertinentes à sinalização de trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque afirma que somente o item I está correto, quando na verdade ambos os itens estão corretos.
- Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta, pois diz que somente o item II está correto, o que não condiz com a verdade já que o item I também está correto.
- Alternativa D: Totalmente incorreta, pois afirma que ambos os itens estão errados, o que contradiz as disposições do CTB.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à leitura dos artigos do CTB e sempre procure entender o contexto e a aplicação prática das normas. A interpretação correta das classificações e proibições é essencial para responder questões como esta corretamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"
Classificação dos sinais de trânsito:
Luminosos
Sonoros
Dispositivos de sinalização auxiliar
Horizontais
Gestos do agente/condutor
Verticais
Art. 81 do CTB. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e
mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança
do trânsito.
Art. 87 do CTB. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Excelente MNEMÔNICO do nosso amigo Marley Medeiros (Comentário Anterior)
Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"
Classificação dos sinais de trânsito:
Luminosos
Sonoros
Dispositivos de sinalização auxiliar
Horizontais
Gestos do agente/condutor
Verticais
Gabarito: A
Lembrei da mãozinha sinalizando pra poder mudar de faixa.
✅ SEMOB JP/PB
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo