Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, analisar os ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041740 Legislação de Trânsito
Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, analisar os itens abaixo:
I - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II - Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada:

Tema: A questão aborda a legislação de trânsito conforme a Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Item I: Este item trata da proibição de elementos como luzes, publicidade e vegetação que possam interferir na visibilidade da sinalização nas vias públicas. De acordo com o artigo 81 do CTB, é realmente proibido colocar qualquer objeto que possa comprometer a segurança e a visibilidade da sinalização de trânsito. Portanto, o item I está correto.

Exemplo Prático: Imagine que em uma avenida movimentada, uma loja instale um letreiro luminoso que ofusca a visão dos motoristas, dificultando a leitura das placas de sinalização. Isso seria uma violação ao artigo mencionado.

Item II: Este item classifica os sinais de trânsito em diversas categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos. Conforme o artigo 87 do CTB, essa classificação está correta. Os sinais de trânsito são, de fato, divididos nessas categorias para garantir uma comunicação clara e eficaz com os usuários das vias.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque ambos os itens, I e II, estão de acordo com os artigos citados do CTB. Eles descrevem corretamente as proibições e classificações pertinentes à sinalização de trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Está incorreta porque afirma que somente o item I está correto, quando na verdade ambos os itens estão corretos.
  • Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta, pois diz que somente o item II está correto, o que não condiz com a verdade já que o item I também está correto.
  • Alternativa D: Totalmente incorreta, pois afirma que ambos os itens estão errados, o que contradiz as disposições do CTB.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à leitura dos artigos do CTB e sempre procure entender o contexto e a aplicação prática das normas. A interpretação correta das classificações e proibições é essencial para responder questões como esta corretamente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"

Classificação dos sinais de trânsito:

Luminosos

Sonoros

Dispositivos de sinalização auxiliar

Horizontais

Gestos do agente/condutor

Verticais

Art. 81 do CTB. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e

mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança

do trânsito.

Art. 87 do CTB. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Excelente MNEMÔNICO do nosso amigo Marley Medeiros (Comentário Anterior)

Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"

Classificação dos sinais de trânsito:

Luminosos

Sonoros

Dispositivos de sinalização auxiliar

Horizontais

Gestos do agente/condutor

Verticais

Gabarito: A

Lembrei da mãozinha sinalizando pra poder mudar de faixa.

✅ SEMOB JP/PB

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo