Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, analisar os ...
I - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II - Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"
Classificação dos sinais de trânsito:
Luminosos
Sonoros
Dispositivos de sinalização auxiliar
Horizontais
Gestos do agente/condutor
Verticais
Art. 81 do CTB. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e
mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança
do trânsito.
Art. 87 do CTB. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Excelente MNEMÔNICO do nosso amigo Marley Medeiros (Comentário Anterior)
Pra nunca mais esquecer: "Quem usa LSD vai parar no HGV!"
Classificação dos sinais de trânsito:
Luminosos
Sonoros
Dispositivos de sinalização auxiliar
Horizontais
Gestos do agente/condutor
Verticais
Gabarito: A
Lembrei da mãozinha sinalizando pra poder mudar de faixa.
✅ SEMOB JP/PB
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