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Q86123 Direito Constitucional
A acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade
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Adriano de Oliveria, creio eu que a fundamentação dessa questão advém do próprio Art. 5º da Constituição Federal ao afirmar que:
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Acho que talvez possa ser essa a fundamentação da questão!
Gabarito: E

Direito Constitucional Descomplicado (4 ed) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - p. 600

<< A acusação oferecida à Câmara dos Deputados coloca o Presidente da República NA CONDIÇÃO DE ACUSADO, razão pela qual lhe deverá ser assegurado o DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO1, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO.>>

1 MS 21.564/DF
LETRA E

ART 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
c) "implica na suspensão obrigatória de suas funções em razão da denúncia até a decisão final."

ERRO da alternativa "c":

Não será necessariamente até a decisão final, pois se essa não for proferida em 180 dias cessará o afastamento, conforme consta no §2º do art. 86:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

: )
ERRO da alternativa C:
c)
 "implica na suspensão obrigatória de suas funções em razão da denúncia até a decisão final."

Art 86:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

 
Isso quer dizer que o presidente ficará suspenso não após a acusação e sim após a instauração do processo pelo SF, o que exige ainda a admissão da acusação por 2/3 da CD.

Então:
O PR fica suspenso de suas atividades no momento em que é INSTAURADO O PROCESSO de julgamento pelo SF, somente retornando ao exercício se absolvido ou se decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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