Art. 2º – O município de Tanguá, parte integrante da união i...

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Q2740252 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º – O município de Tanguá, parte integrante da união indissolúvel da República Federativa do Brasil, tem como fundamentos:


I – a autonomia;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político;

VI – uma sociedade livre, justa e solidária, isenta de arbítrio e preconceitos.


Esse artigo faz parte do Título da Lei Orgânica denominado:

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