Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estabele...
I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso do indivíduo ser suspeito pela autoridade policial. II. Ninguém será submetido à tortura. III. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Estão corretas as afirmativas
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Gabarito comentado
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- afirmativa I: errada. Não é esta a previsão do inc. XI do art. 5º da CF/88. Veja o que o dispositivo indica: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
- afirmativa II: certa. Esta é a previsão do inc. III do art. 5º da CF/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
- afirmativa III: certa. Este é o inc. LVII do art. 5º da CF/88: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
- afirmativa IV: certa. Este é o inc. XL do art. 5º da CF/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Como apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas, a resposta é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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I- casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso do indivíduo ser suspeito pela autoridade policial.
Errado, pois só poderá ser violável nos casos de: flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. Ninguém será submetido à tortura.
Correto, o artigo 5° nos traz que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
III-Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Correto, trata-se do Princípio da presunção de inocência.
IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Correto, princípio constitucional (irretroatividade), salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
''Todos têm o seu momento de brilhar''. -Gol D. Roger
Chega a ser inacreditável essa legislação brasileira ... a lei retroagirá para beneficiar o RÉU, não é a vítima não...
(é só uma reflexão minha mesmo, agradeço aos que concordam comigo, aos que discordam eu os respeito, mas não compreendo)
I - Errada
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
II, III IV - Corretas
XLVII - não haverá penas:
e) cruéis;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GABARITO - C
A entrada na casa do morador, em regra, depende do seu consentimento.
Exceções:
➢ Flagrante delito;
➢ Desastre;
➢ Prestar socorro;
➢ Por ordem judicial, durante o dia;
➢ O conceito de casa abrange: quarto de hotel ocupado, consultório médico,consultório odontológico, escritório de advocacia, trailers, motor-home.
obs: STF decidiu que a entrada forçada em domicílio deve estar apoiada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, de que no interior da residência está sendo praticado um crime.
Achei esta questão bem duvidosa. "trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
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