Em condomínio edilício, verificou-se o uso exclusivo de área...
Em condomínio edilício, verificou-se o uso exclusivo de área comum, durante mais de 30 (trinta) anos, por condôminos proprietários de duas unidades autônomas, sendo estes os únicos com acesso ao local, contando também com autorização do condomínio por deliberação em assembleia e tendo realizado diversas benfeitorias no local.
Diante da pretensão do condomínio de retomar a área comum, alegando interesse na construção de estacionamento, a solução adequada, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consiste em: