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Q2287823 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 9.784/1999, órgão público é a unidade de atuação integrante das estruturas da Administração direta e indireta. Considerando que no Poder Executivo Federal, os órgãos públicos são classificados quanto à sua posição na hierarquia em autônomos, superiores, subalternos e de execução, analise as afirmativas a seguir.

I. Órgãos autônomos são os ministérios e os órgãos da Presidência da República, dentre outros, localizados na cúpula da Administração; possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, participam das decisões governamentais e estão subordinados diretamente ao Presidente da República.
II. Órgãos superiores são os gabinetes, secretarias e departamentos, dentre outros, constituindo-se em órgãos de direção; não possuem autonomia administrativa e financeira e estão sujeitos aos órgãos autônomos, compondo o primeiro escalão orgânico.
III. Órgãos subalternos são denominados de unidades administrativas; estão na base da estrutura orgânica da Administração, subordinados aos órgãos superiores e são responsáveis por atividades materiais ou de execução.
IV. Órgãos de execução são aqueles que realizam serviços de rotina, tarefas administrativas, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções individuais, como as atividades-meio e atendimento ao público; possuem predominantemente funções de execução com reduzido poder decisório.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Trata-se de questão versa acerca da Lei nº 9.784/99. Solicita que o candidato analise as afirmativas e julgue-as, posteriormente..
                       Dica: O Órgão, em regra, poderá ser classificado quanto a sua estrutura, quando a sua natureza e quanto a posição estatal. Quanto esta última (posição estatal), temos a sua forma: Independente, Autônomo, Superior e Subalterno.

 

Vamos lá, pessoal!

I – ERRADO. A alternativa trouxe hipótese de órgão de posição estatal “independente" e não autônomo, veja: Os órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes – e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam da formulação das políticas públicas, das diretrizes de ação governamental.
II – CORRETO: Superiores: São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
III – ERRADO. Na verdade, os órgãos subalternos são todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório.
IV – CORRETO. São aqueles que realizam serviços de rotina, tarefas administrativas, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções individuais, como as atividades-meio e atendimento ao público; possuem predominantemente funções de execução com reduzido poder decisório. São chamados também de órgão subalterno.

 

GABARITO DA BANCA: A
GABARITO DO MONITOR:C

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Gabarito Letra C

Erro da I

Descreve os órgãos superiores. O órgão autônomo é a própria presidência da república

Erro da II

Os órgãos subalternos não estão na base, mas sim os órgãos executores.

Gabarito: letra D; Órgãos superiores são os gabinetes, secretarias e departamentos, dentre outros, não constituem órgãos de direção; além disso, não possuem autonomia administrativa e financeira e estão sujeitos aos órgãos autônomos, compondo o primeiro escalão orgânico.

Quando à posição Estatal dos órgãos, eles podem ser:

o  Independentes: não se subordinam a ninguém, geralmente recebem atribuição direta da CF, geralmente são representativos dos poderes do Estado – Executivo, legislativo e judiciário; ex: Presidente da República, STF, Tribunais, Câmara dos Deputados, Senado Federal, governadorias, prefeituras...;

o  Autônomos: possuem certa autonomia administrativa e financeira e são subordinados aos órgãos independentes; ex: Ministérios, Secretárias de Estado e de Municípios, AGU;

o  Superiores: apesar de terem poder de decisão no exercício da sua atividade, não são autônomos, tem autonomia reduzida, não tem independência, não tem orçamento próprio; ex: Procuradorias, Polícias, Secretaria da Receita Federal;

o  Subalternos: são órgãos de mera execução; ex: almoxarifados de prédios públicos.

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