A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 20...
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A) Fiscal Requisitante
B) Gestor do contrato
C) Gestor do contrato
D) Fiscal Técnico (GABARITO)
E) Misturou funções do fiscal técnico e fiscal administrativo. A parte que se refere a controle dos prazos é do Fiscal Administrativo.
Qualquer erro, avisem-me.
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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