Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscri...

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Q48177 Direito Administrativo
Com relação aos princípios constitucionais da administração
pública e aos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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CERTO

É o que afirma o verbete da Súmula 683 do STF:

"O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."
Segundo explicação do professor "Roberto Caparroz" no curso LFG.

Questão certa

Apesar de a Constituição proibir no seu Art.7 Inciso XXX, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de (sexo, idade, cor ou estado civil).

Hoje o STF entende e aceita, com base nos "Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade" certas discriminações que estabelecem limites em concursos públicos como (idade, altura, nível de escolaridade etc) como por exemplo um indivíduo que tem mais de 55 anos e se inscreve para a prova de Policia Federal, é notável que uma pessoa por mais que tenha cuidado com a saúde, faça atividade física, etc. pelo simples fato de ja ter mais de 55 anos já não tem mais a agilidade, energia, potência para desenvolver atividades que exijam este tipo de habilidade que se encontra em pessoas mais jovens.  

Com base nesse raciocínio, desde que o concurso justifique a exigência de limite de idade devido as atribuições do cargo, será considerada válida a exigência.
Questão correta, de acordo com a Súmula 683: "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."
Entendo que a assertiva está incorreta, já que o entendimento do STF somente toma como requisito a natureza das atribuições do cargo, sem exigir que haja previsão legal.
A questão faz referência aos princípio da legitimidade e da impessoalidade. No que toca ao príncipio da legitimidade, qualquer ato praticado pela administração deve estar previsto em lei e de acordo com essa sob  advertência de nulidade, nesse ponto a questão é bem clara: "Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. ". Ademais, o concurso público deve pautar-se pelo princípio da impessoalidade, sendo que uma das aplicações desse se perfaz no princípio da isonomia. Este não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre as pessoas que guardem distinçõs de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Como já citado pelos colegas, a Súmula 683 do STF evidencia bem essas restrições.

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