Com relação à propriedade imóvel, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A questão trata da propriedade
imóvel.
A) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de
natureza propter
rem perante a municipalidade.
Código Civil:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
Admite-se a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.
Incorreta letra “A”.
B) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
Código Civil:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
No caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Município ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
Incorreta
letra “B”.
C) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo
registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo
de 30 (trinta) dias.
Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
A aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo.
Incorreta letra “C”.
D) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor
acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o
requisito temporal.
Código Civil:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Na aquisição por usucapião, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e em casos específicos com justo título e de boa-fé.
Incorreta letra “D”.
E) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.
Código Civil:
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade. A prescrição aquisitiva também é chamada de usucapião. A aquisição originária da propriedade há um contato direto entre a pessoa e a coisa, sem intermediários (o que ocorre na aquisição derivada).
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito Letra E
A) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições
B) Art. 1.276 § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize
C) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo
D) Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
E) CERTO: Aquisição Originária: única vontade, a do adquirente (unilateral)
Apreensão: apossamento unilateral (coisas de ninguém, abandonadas e retirados sem permissão).
Exercício de direito: utilização econômica do direito
Aquisição Derivada: ocorre transmissão da posse do antigo possuidor ao novo (bilateral)
Tradição (entrega da coisa): pode ser gratuita ou onerosa (doação/ compra e venda).
Constituto possessório (cláusula constituti): era possuidor em nome próprio, mas agora passa a possuí-lo em nome alheio (art. 1.267 § único).
Acessão temporal: é uma posse continuada, pode ser por união ou sucessão.
bons estudos
OBSERVAÇÃO> Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Trata-se do instituto da acessio possessionis
Em relação a alternativa B:
b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
O erro está em afirmar que o domínio passará ao Estado, quando na verdade passará ao município, conforme disposição do CC:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
a) não se admite a renúncia à propriedade imóvel quando há débitos de natureza propter rem perante a municipalidade.
FALSO
b) no caso de abandono do imóvel urbano pelo proprietário, havendo sua arrecadação como bem vago, o domínio passará ao Estado ou ao Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições.
FALSO
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
c) a aquisição pelo registro do título somente tem eficácia a partir do efetivo registro pelo oficial do cartório competente, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.
FALSO
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
d) na aquisição por usucapião, em regra não se admite que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, com o objetivo de cumprir o requisito temporal.
FALSO
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
e) a prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade.
CERTO
OUTRA CARACTERÍSTICA DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA É QUE decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame.
Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição.
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