Crime previsto no Estatuto do Idoso que tem como pena detenç...
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A) apropriar-se dos rendimentos do idoso, dando uso indevido.
Errado. Esse crime, que tem previsão no art. 102, do Estatuto da Pessoa Idosa, tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
B) deixar de prestar assistência à saúde da pessoa idosa sem justa causa.
Errado. Esse crime, que tem previsão no art. 97, do Estatuto da Pessoa Idosa, tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa: Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
C) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.
Errado. Esse crime, que tem previsão no art. 107, do Estatuto da Pessoa Idosa, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
D) abandonar o idoso em hospital.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime punível com detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Inteligência do art. 98, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Gabarito: D
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RESPOSTA: LETRA D
Artigo 98º: Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
GAB. D
6meses a 3 anos... infração de médio potencial, admite suspensão condicional do processo (pena mínima igual ou inferior a um ano > art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95).
questão p resolver só por Deus,e por exclusão, analisando o que é mais grave ou menos grave né.... #concurseirosofre
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>
GAB D
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
CESPE: Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator À MESMA PENA prevista no Estatuto do Idoso. (ERRADO). No estatuto da PCD a pena é de reclusão, embora o quantum seja o mesmo.
FADESP - Crime previsto no Estatuto do Idoso que tem como pena detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa é o de abandonar o idoso em hospital. CERTO
GABA: D
não da pra decorar todas as penas, por isso escolhi algumas que costumam mais cair. Tem dado certo.
APROPRIAR-SE DE BENS dando finalidade diversa --> 4 ANOS, P. MAX
EXIBIR IMAGENS INJURIOSAS --> 3 ANOS, P. MAX.
ABANDONAR IDOSO EM HOSPITAL --> 3 ANOS, P. MAX.
RETER CARTÃO MAGNÉTICO --> 2 ANOS, P. MAX
o resto é maioria de 06 meses a 01 ano.
pertencelemos!
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