Assinale a alternativa correta sobre novação, como forma de...
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Gabarito comentado
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A questão trata da novação.
A) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.
Código Civil:
Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) A expromissão não representa modalidade de novação.
Código Civil:
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
A expromissão representa modalidade de novação. A expromissão ocorre quando há substituição do devedor, independentemente do seu (devedor) consentimento.
Incorreta letra “B”.
C) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação.
Código Civil:
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação.
Incorreta
letra “C”.
D) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação.
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
A prorrogação do prazo de vencimento da dívida não é hipótese de novação.
Incorreta
letra “D”.
E) Não se admite a novação tácita.
Código Civil:
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
Admite-se a novação tácita.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
B) A novação subjetiva passiva por expromissão está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). Ocorre com a substituição do devedor sem o consentimento dele (a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta, fazendo-o substituir por um novo devedor).
C) Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas
D) Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
E) Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira
bons estudos
CC
a. Art. 364. (A novação extingue os acessórios e garantias da dívida)
b. Art. 362 (Expromissão)
c. Art. 367. (Salvo as obrigações simplesmente anuláveis)
d. Art. 360 ( Dá-se a novação)
e. Art. 361 (Expresso ou Tácito)
"a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas." -GABARITO
Apenas para complemetar:
Outra exceção à regra do CC se dá na Lei de Falências e Recuperação Judicial, na qual a novação conserva as garantias.
VENCER, VENCER!!!!
O instituto da novação está previsto no Cap VI do CC/02, entre os arts. 360 a 367. Novação significa inovar, e é uma operação jurídica que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo ou extinguindo a obrigação anterior originária.
a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas. Correto. Art. 364, CC/02 - A novação extingue os acessórios e a garantia da dívida originária, sempre que as partes não estipularem o contrário. Entretanto, o credor não aproveitará ressalvar o penhor, hipoteca ou anticrese se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
b) A expromissão não representa modalidade de novação. Errado. Art. 362, CC/02 - Expromissão é ato pelo qual quem não é devedor se apresenta ao credor como substituto do devedor e passa a ocupar o lugar deste. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente do consentimento dele.
c) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação. Errado. Art. 367, CC/02 - As obrigações nulas ou as obrigações extintas não podem ser objeto de novação, as obrigações simplesmente anuláveis podem.
d) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação. Errado. Art. 360, CC/02 - A novação só se dá se (I) quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (II) quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (III) quando em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
e) Não se admite a novação tácita. Errado. Art. 361, CC/02 - Admite-se a novação tácita. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma a primeira.
Em../../../ errou
Em 06/05/19 acertou
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