Quanto aos títulos de crédito, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre títulos de crédito, focando nos princípios e conceitos fundamentais para compreender a alternativa correta e as incorretas.
Alternativa A - Correta: Esta opção menciona os princípios da autonomia e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Esses são princípios basilares dos títulos de crédito. A autonomia significa que cada obrigação assumida no título é independente das demais. A inoponibilidade das exceções pessoais garante que, se um terceiro de boa-fé adquire o título, o devedor não pode alegar exceções pessoais que possuía contra o credor original. Isso está em conformidade com o artigo 17 do Decreto nº 2.044/1908.
Exemplo prático: Imagine que João emitiu uma nota promissória para Maria, mas depois descobre que Maria não cumpriu um contrato entre eles. Se Maria endossar o título a Pedro, um terceiro de boa-fé, João deverá pagar a Pedro, mesmo que tenha exceções pessoais contra Maria.
Alternativa B - Incorreta: O título de crédito causal é, na realidade, vinculado ao negócio subjacente que lhe deu origem, ao contrário do que é afirmado. Portanto, não se pode considerar apenas a obrigação cambial sem considerar o negócio que o originou. Essa alternativa confunde conceitos com títulos abstratos, que são os verdadeiramente desvinculados do negócio causal.
Alternativa C - Incorreta: Aqui, há um equívoco sobre o princípio da literalidade. Um título em branco ou incompleto pode ser preenchido posteriormente, desde que em conformidade com o acordo de preenchimento. O erro está em afirmar que o seu preenchimento tornaria o título ineficaz ou anulável, o que não é verdade.
Alternativa D - Incorreta: O erro nesta alternativa está em afirmar que o endosso precisa ser notificado ao devedor para ter eficácia, o que não é exigido pela legislação brasileira. Além disso, o endossante é garantidor do pagamento, mas não precisa ser notificado previamente para que o endosso seja válido.
Alternativa E - Incorreta: O aval é autônomo e a obrigação do avalista não se extingue com sua morte antes do vencimento do título. Na verdade, essa obrigação se transmite aos herdeiros, uma vez que o aval não possui caráter personalíssimo.
Para resolver questões como esta, lembre-se de focar nos princípios fundamentais dos títulos de crédito e nas características essenciais, como a autonomia, a inoponibilidade, a literalidade e a abstração, quando aplicável. Isso ajudará a discernir entre as alternativas corretas e incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) Falsa. Título de crédito causal é aquele que somente pode ser emitido nas hipóteses/causas previstas em lei, ou seja, ele é vinculado a uma causa específica para ser emitida. Assim ele é vinculado ao negócio jurídico que deu origem a cártula. Ex: Duplicata (que só pode ser emitida em caso de compra e venda mercantil e em caso de prestação de serviço)
C) Falsa. Súmula 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."
D) Falsa. O devedor não precisa ser notificado do endosso para que este tenha eficácia.
E) Falsa. A morte do avalista antes do vencimento do título não extingue a obrigação principal, transmitindo-se aos herdeiros.
Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia.
Há dois subprincípios do direito cambiário que derivam diretamente do princípio da autonomia: o subprincípio da abstração e o subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.
A abstração significa que, quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem. É importante que se perceba que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse, para que se possa diferenciar os dois institutos.
O subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé é a manifestação processual do princípio da autonomia. Ou seja, quem está sendo cobrado com base em um título de crédito não pode se defender com base em defeitos ou irregularidades de relações jurídicas anteriores, da qual não participou o credor, mas que tiveram relação com o título de crédito. Desta forma, é presumida a boa-fé do portador do título de crédito, contra o qual não poderão ser opostos argumentos não relacionados diretamente com ele. Porém, caso provada a má-fé do portador do título de crédito, o devedor poderá opor exceções pessoais contra ele, que não digam respeito a relação direta do mesmo com o título.
Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo