Relativamente às ações coletivas para a defesa de interesses...

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Q689999 Direito do Consumidor
Relativamente às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos tratados pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível asseverar que
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A questão trata das ações coletivas.


A) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

São considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.

Incorreta letra “A".

B) o Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

O Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

Correta letra “B". Gabarito da questão.

 

C) o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei quando o Juiz da causa entender pertinente.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

Incorreta letra “C".   

D) em caso de procedência do pedido, a condenação deve ser certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Incorreta letra “D".


E) na hipótese de decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da indenização devida.

Código de Defesa do Consumidor:

 Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

Na hipótese de decorrido o prazo de 01 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da indenização devida.


Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Correta: Letra B.

 

Todos artigos do CDC:

 

A. Art. 81.  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

 

B. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

 II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

 

C. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

 

D. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

 

E. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.  

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985. 

 

Apenas a título de complementação justificando a letra "B" como correta:

 

"Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."

a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.

 

indiviuais homogêneos têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.

Um adendo sobre a alternativa B. 

 

"A legitimidade é CONCORRENTE porque todas as pessoas e órgãos mencionados no art. 82 poderão propor toda e qualquer ação coletiva, em nome próprio, defendendo interesses do consumidor (caso típico de substituição processual ou legitimidade extraordinária - exceção ao art. 6.° do CPC), e é DISJUNTIVA, porque cada um dos legitimados poderá, independentemente da autorização de outro, ajuizar a demanda, isoladamente ou em conjunto" (Bruno Pandori Giancoli, Direito do Consumidor). 

GABARITO LETRA - B

 

As respostas referem-se ao CDC:

 

ALTERNATIVA A - (ERRADA)

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

 

ALTERNATIVA B - (CORRETA)

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

 

ALTERNATIVA C - (ERRADA)

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

 

ALTERNATIVA D - (ERRADA)

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

 

ALTERNATIVA E - (ERRADA)

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. 

 

Bons Estudos

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