Relativamente às ações coletivas para a defesa de interesses...
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A questão trata das ações coletivas.
A) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles
transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
São considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.
Incorreta letra “A".
B) o Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
Código de Defesa do Consumidor:
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
O Município poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei quando o Juiz da causa entender pertinente.
Código de Defesa do Consumidor:Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Incorreta letra “C".
D) em caso de procedência do pedido, a condenação deve ser certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Código de Defesa do Consumidor:Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Incorreta letra “D".
E) na hipótese de decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da
coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e
execução da indenização devida.
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. (Vide Decreto nº 407, de 1991)
Na hipótese de decorrido o prazo de 01 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano para execução da coisa julgada coletiva, poderá o autor da ação, promover a liquidação e execução da indenização devida.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Correta: Letra B.
Todos artigos do CDC:
A. Art. 81. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
B. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
C. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
D. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
E. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
Apenas a título de complementação justificando a letra "B" como correta:
"Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."
a) são considerados interesses ou direitos individuais homogêneos aqueles transindividuais de natureza divisível ou não, decorrentes de origem comum.
indiviuais homogêneos têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.
Um adendo sobre a alternativa B.
"A legitimidade é CONCORRENTE porque todas as pessoas e órgãos mencionados no art. 82 poderão propor toda e qualquer ação coletiva, em nome próprio, defendendo interesses do consumidor (caso típico de substituição processual ou legitimidade extraordinária - exceção ao art. 6.° do CPC), e é DISJUNTIVA, porque cada um dos legitimados poderá, independentemente da autorização de outro, ajuizar a demanda, isoladamente ou em conjunto" (Bruno Pandori Giancoli, Direito do Consumidor).
GABARITO LETRA - B
As respostas referem-se ao CDC:
ALTERNATIVA A - (ERRADA)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
ALTERNATIVA B - (CORRETA)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
ALTERNATIVA C - (ERRADA)
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
ALTERNATIVA D - (ERRADA)
Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
ALTERNATIVA E - (ERRADA)
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Bons Estudos
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