A legislação prevê que as guardas municipais utilizarão uni...
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Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL
Essa é pra não tirar 0
Gcm Alagoa Grande
essa é pra não zerar !!!
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