O Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022/2014,...
I- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
II- Fiscalização e operação do trânsito.
III- Atuação repressiva.
IV- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Estão CORRETOS apenas os itens:
Gabarito comentado
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Assim sendo, deve-se acionar o disposto no art. 3º do aludido diploma legal, que traz o seguinte rol de princípios mínimos:
"Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força."
O cotejo entre tais princípios mínimos e as assertivas propostas pela Banca revela que os itens I e IV correspondem, precisamente, aos incisos I e II do elenco legal, de modo que tais afirmativas estão corretas.
O mesmo não se pode afirmar quanto às proposições II e III. No caso do item II, vê-se que a fiscalização e a operação do trânsito não se insere dentre os aludidos princípios mínimos. Em relação ao item III, que mencionou a atuação repressiva, percebe-se que contraria o princípio colocado no inciso III da norma legal, que se refere ao patrulhamento preventivo, e não repressivo, como dito pela Banca, incorretamente.
Do exposto, confirma-se como acertadas apenas as assertivas I e IV.
Gabarito do professor: B
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Princípios mínimos das guardas municipais (C.U.P³) :
- Compromisso com a evolução social da comunidade;
- Uso Progressivo da força;
- Patrulhamento preventivo;
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
PRINCIPIOS ( USO 3P.COM )
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
fiscalização de trânsito não é um princípio, é uma competência.
Princípios mínimos das guardas municipais (C.U.P³) :
- Compromisso com a evolução social da comunidade;
- Uso Progressivo da força;
- Patrulhamento preventivo;
- Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
- Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
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