No que tange à jurisdição contenciosa e voluntária, assinale...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.
Alternativa A) Embora a questão de haver formação de coisa julgada nos procedimentos de jurisdição voluntária encontre algumas divergências na doutrina processual, a banca examinadora optou por seguir o posicionamento majoritário, segundo o qual não há formação de coisa julgada material nos procedimentos deste tipo. A este respeito, e seguindo o entendimento da banca examinadora, transcrevemos o seguinte comentário formulado a respeito do tema: "O Código de Processo Civil de 2015 não reproduziu a regra do art. 1.111 do CPC/1973, segundo a qual 'a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes'. Esse dispositivo, no seu enunciado literal, se afigura desnecessário, porque a modificabilidade de qualquer sentença em razão da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que a determinaram já se encontra agasalhada no inc. I do art. 505, correspondente ao inc. I do art. 471 do CPC/73. Esse dispositivo do Código anterior muitas vezes é invocado para justificar a inexistência de coisa julgada na jurisdição voluntária. A redação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 aprovada na Câmara dos Deputados tentou inovar nessa matéria, sujeitando à ação rescisória as decisões nesses procedimentos, o que não subsistiu na redação final aprovada pelo Senado (art. 996, §4º). Portanto, apesar do desaparecimento do citado art. 1.111, não há suporte no Código de Processo Civil de 2015 para sustentar a coisa julgada nos procedimentos da jurisdição voluntária, por falta de cognição exaustiva, a não ser nos casos de conversão em jurisdição contenciosa, por ter efetivamente se instaurado litígio, em que o procedimento específico não tenha sido óbice à mais ampla cognição e à mais ampla eficácia das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e desde que o juízo seja absolutamente competente para conhecer da matéria em sede contenciosa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1753/1754. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício. O princípio dispositivo apresenta íntima relação com os princípios processuais da adstrição, da correlação, da congruência. A doutrina processual, porém, critica a adoção simplista da afirmativa de que o processo civil brasileiro está fundamentado no princípio dispositivo ou no princípio inquisitivo. Isso porque ambos os princípios estão presentes em nosso ordenamento jurídico processual. O que ocorre é que, no processo civil, em relação a determinados temas, a exemplo da prolação da sentença, prevalece um deles - o princípio dispositivo -, enquanto em relação a outros temas, como o da produção probatória, prevalece outro - o princípio inquisitivo, que autoriza o juiz a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que esta não tenha sido requerida por qualquer das partes. Sobre o tema, sugere-se a leitura de Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed., 2014, p. 89/92). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa, que, a partir desse momento, passará a observar as regras do procedimento ordinário trazido pela lei processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que "o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
Alternativa E) A existência de litígio a ser dirimido pelo juiz é uma característica da jurisdição contenciosa e não da jurisdição voluntária - a qual é caracterizada justamente pela ausência de litígio entre as partes. Sobre a diferenciação entre esses tipos de jurisdição, escreve a doutrina: "A jurisdição contenciosa é aquela destinada à solução de conflitos. Isto é, o juiz aplica o direito controvertido no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Já na chamada jurisdição voluntária, prevista nos arts. 719 a 770 do CPC/2015, diferentemente, desde o princípio sabe-se a quem a tutela jurisdicional deverá ser conferida, pois inexiste conflito entre as partes. Trata-se apenas da prática de um ato ou negócio jurídico cuja relevância exige a intervenção do órgão judicial, que aferirá seus pressupostos e o revestirá de maiores formalidades. Ela é também denominada de jurisdição graciosa ou de administração judicial de interesses privados" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil, v.1. 16 ed. 2016. p. 112/113). Afirmativa incorreta.
Resposta: DClique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO D
Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.
Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei. Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente n ahipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.
Em relação à afirmativa "A", Didier discorda (p. 194, Curso de Direito Processual Civil - Volume 1 - 2016):
"A decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão paraa formação da coisa julgada. Nada no CPC aponta em sentido contrário. Se até mesmo decisões que não examinam o mérito se tornam indiscutíveis (art. 486, parágrafo único, CPC), muito mais razão haveria para que decisões de mérito proferidas em sede de jurisdição voluntária também se tornassem indiscutíveis pela coisa julgada material.
Vejamos o caso da decisão que homologa divórcio consensual.
(...) A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O négocio jurídico é "processualizado" (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória, como reflexo da rescisão da sentença homologatória.
(...) O STJ possui precedente muito interessante. Embora parta das premissas da concepção "administrativista da jurisdição voluntária, com as quais esse Curso não concorda, chega a esse mesmo resultado: não é possível rever decisão em jurisdição voluntária, ressalvada a existência de fato superveniente, como em qualquer decisão.".
Daniel Assumpção Nunes fala que há sim coisa julgada material na jurisdição voluntária, assim como nos procedimentos de prestação continuada a decisão é marcada pela definitividade enquanto não se altera a situação fático-jurídica ou não há nova causa de pedir, assim também ocorre com a jurisdição voluntária.
Eu não entendi o fundamento pelo qual a assertiva `C` está incorreta. Daniel Neves aponta que: Mesmo que se admita a inexistência da lide clássica – conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, é evidente que há uma insatisfação das partes, que por expressa previsão legal não podem obter o bem da vida desejado sem a intervenção do Poder Judiciário.
A questão fala a respeito de controvérsia entre interessados e não entre estes e a pretensão resistida pelo fato de ser necessária intervenção do Judiciário...Alguém poderia ajudar? Os direitos não são sempre convergentes?
Achei mal elaborada :/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo