Sobre esse Decreto, afirma-se que
lamento do procedimento licitatório simplificado da
Petrobras, para responder às questões de nos
33 e 34.
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c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens - art. 9º da lei 8.666.
e) a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura - § 3º do art. 3º.
se alguém souber a letra "d" coloca aí!!!
1) Macete para ajudar na alternativa 'a'
Licitação
a) Quaisquer Interessados
- Concurso
- Leilão
b) Quaisquer Interessados - requisitos constante no edital
- Concorrência
c) Cadastrados - requisitos constante no ato do cadastramento
- Tomada de Preço
d) Cadastrados ou Não
- Convite
2) Alternativa 'd'
Art. 126. Quando o edital permitir, poderão licitar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação, obedecidas as seguintes normas:
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
é o caso de uma empresa que se inscreve sozinha para participar da licitação e tb se inscreve em consórcio com outra. Logo, ela terá duas incrições, concorrerá duas vezes. Isso não é permitido pela 8666/93.
3.1.5 LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Por isso o gabarito não é a letra a.
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