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Q465882 Legislação Federal
A empresa X & YZ participou de procedimento licitatório instaurado pela Petrobras e regido pelo Decreto nº 2.745, de 24/08/1998. Foi inabilitada em sessão pública ocorrida em 12 de janeiro de 2012 (quinta-feira), oportunidade em que teve ciência da inabilitação. Qual o termo final do prazo para interposição do Recurso Hierárquico contra a decisão de inabilitação?

Qual o termo final do prazo para interposição do Recurso Hierárquico contra a decisão de inabilitação?
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Primeiramente, impõe-se fixar que o prazo para interposição de recurso hierárquico é de cinco dias corridos, contados da data de comunicação do ato impugnado, conforme estabelece o item 9.2.


Em se tratando, todavia, de decisão de inabilitação tomada em sessão pública, aplica-se o disposto no item 9.2.1, nos termos do qual, neste caso, o prazo é contado da data de realização da sessão.


Por fim, acerca da contagem, em si, dos prazos, é preciso ter em vista o que preceitua o item 9.2.4, que manda excluir o dia de início e incluir o dia final.


Firmadas estas premissas teóricas, e considerando que, na situação descrita no enunciado, tratava-se de uma quinta-feira, é de se concluir que o prazo iniciar-se-ia no dia seguinte, sexta-feira, dia 13 de janeiro de 2012 e, por conseguinte, terminaria no dia 17 do mesmo mês.


Logo, a resposta correta encontra-se na letra "b".


Resposta: B

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Comentários

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Devido ao ato ter sido em sessão publica, segundo o dispositivo do respectivo decreto assim dispõe:

9.2.1 Quando se tratar de ato divulgado em sessão pública do procedimento licitatório, o prazo para recorrer contar-se-á da data da realização da sessão.

Assim, na minha concepção o prazo é dia 17/02/2012, acertiva "b", pois esse dia já conta no prazo, não conforme a maioria que é no próximo dia útil.

 

Acho importante destacar nessa questão que as licitações da Petrobras têm prazos para recurso em dias corridos, enquanto a Lei de licitações convencional, fala em "dias úteis" sempre que se refere a prazo para recurso.

Letra B.

9.2

É de cinco dias corridos, contados da data de comunicação do ato impugnado, o prazo para formulação do Pedido de Reconsideração e do Recurso Hierárquico.


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