Tratando a respeito da Organização do Estado, precisamente ...
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A alternativa D é a correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência dos Municípios no âmbito da Organização Político-Administrativa do Estado, conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece as competências dos Municípios. O inciso V do artigo 30 é especialmente relevante, pois dispõe que compete aos Municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local".
Justificativa da Alternativa Correta (D):
De acordo com o artigo 30, inciso V, os Municípios têm a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, o que inclui o serviço de transporte coletivo, considerado de caráter essencial. Essa competência destaca a autonomia municipal na gestão de serviços que impactam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque legislar sobre o sistema monetário é competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso VI, da Constituição Federal. Já a competência para instituir o IPTU é municipal, mas o erro está na inclusão do sistema monetário.
B - Esta alternativa é incorreta porque legislar sobre registros públicos é competência privativa da União, conforme artigo 22, inciso XXV. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) é de competência municipal, mas a combinação com registros públicos torna a alternativa errada.
C - Esta alternativa está errada pois legislar sobre política de crédito e transferência de valores é competência da União, conforme artigo 22, incisos VI e VII. A competência sobre o IPVA é estadual, tornando a alternativa inconsistente com a competência municipal.
Conclusão: A compreensão das competências dos entes federativos é essencial para entender a distribuição de responsabilidades na federação brasileira. No caso dos Municípios, a gestão de serviços locais é um ponto fundamental de sua autonomia.
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Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)
I–legislar sobre assuntos de interesse local;
II–suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III–instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V–organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI–manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII–prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Cuidado com LEGISLAR
legislar sobre tributos é privativo da União.
Quem legisla é a união
Revisar.
• compete à UNIÃO
explorar DIRETAMENTE ou mediante AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO ou CONCESSÃO
serviços de radiodifusão sonora.
• compete aos ESTADOS
explorar DIRETAMENTE ou mediante CONCESSÃO
serviços locais de gás canalizado.
• compete aos MUNICÍPIOS
prestar DIRETAMENTE ou mediante PERMISSÃO ou CONCESSÃO
serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo
Compete aos Municípios:
interesse LOCAL
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
arrecadar os tributos de sua competência
aplicar suas rendas
criar, organizar e suprimir distritos
organizar e prestar os serviços públicos de interesse local
manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
prestar os serviços de atendimento à saúde da população
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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