A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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A alternativa correta é a Alternativa B. Vamos compreender por que esta é a resposta certa e analisar as demais alternativas.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da estrutura da segurança pública no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O artigo relevante para essa questão é o artigo 144, que descreve os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é exercida através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Análise da Alternativa Correta (B): A alternativa B menciona todos os órgãos listados no artigo 144. Portanto, está correta. Ela inclui a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Inclui a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a guarda nacional, que não são mencionadas no artigo 144 como órgãos de segurança pública.
Alternativa C: Apresenta guardas municipais e guarda nacional, que não são listados no artigo 144 como parte dos órgãos de segurança pública.
Alternativa D: Além de mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e guardas municipais, que não são órgãos de segurança pública conforme o artigo 144, também inclui a guarda nacional.
Portanto, a Alternativa B é a única que reflete corretamente a disposição constitucional sobre os órgãos de segurança pública.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
TROPA OBA
PMMG
Embora alguns desses orgãos fazem parte da segurança pública, a resposta é apenas os 6 descritos na CF.
Guarda municipal é tipo o estagiário da segurança pública, não está no art. 144.
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