O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão de suma importância na estrutura do Ministério Público brasileiro, e compreender sua composição é essencial para quem está se preparando para concursos públicos. Vamos esclarecer a estrutura correta deste órgão:
O CNMP é composto por quatorze membros que são nomeados pelo Presidente da República, no entanto, essa nomeação só se concretiza após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Quanto ao tempo de serviço, esses membros são designados para um mandato de dois anos, e aqui reside um ponto crucial: é permitida a recondução para um período adicional.
Essa informação é vital, pois diferencia a alternativa correta das demais, que apresentam erros quanto ao número de membros, o processo de aprovação, a duração do mandato ou a possibilidade de recondução.
Ao estudar para concursos, sempre busque fixar esses detalhes, pois são eles que, frequentemente, determinam a escolha da resposta certa em questões de múltipla escolha.
Gabarito: Letra A.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução,
Embora a questão não peça a composição do CNMP, vale a pena lembra, que ele será composto:
Pelo Procurador-Geral da República, que será o presidente;
(04) quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
(03) três membros do Ministério Público dos Estados;
(02) dois juízes:
um indicado pelo STF
um Superior Tribunal de Justiça;
(02) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(02) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Art.130, § 3º da CF - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...
Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
Nas próximas eleições votem na "JAC do PV" número 43 222
4 membros do MPU
3 membros dos MPEs
2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
2 Advogados (pela OAB )
2 Cidadãos (1camara + 1 senado)
Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
COMPOSIÇÃO CNMP ( art 130-A da CF/88)
1) 14 Membros nomeados pelo PR com aprovação da MA do SF.
2) Mandato de 2 anos+ 1 recondução;
COMPOSIÇÃO
1) PGR preside;
2) 4 Membros do MPU;
3) 3 Membros do MPE;
4) 2 Juízes indicados 1 pelo STF e outro pelo STJ;
5) 2 ADV indicados pelo CONSELHO FEDERAL DA OAB;
6) 2 CIDADÃOS indicados 1 pela CD e outro pelo SF;
IMPORTANTE: Conforme disposto no art 130_A da CF/88 os MEMBROS DO CNMP ORIUNDOS DO MP SERÃO INDICADOS PELOS RESPECTIVOS MPs.
Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
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