No que se refere às Políticas Urbanas, trazidas no corpo da ...
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Vamos interpretar a questão sobre Políticas Urbanas na Constituição Federal. O tema central é o plano diretor, um instrumento de política de desenvolvimento urbano.
A Constituição Federal, no artigo 182, §1º, estabelece que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D, pois está em conformidade com a legislação vigente.
Justificando a Alternativa D: A alternativa menciona que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Isso está correto segundo a Constituição, garantindo um planejamento urbano adequado e sustentável.
A seguir, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A afirmação está incorreta porque o usucapião especial urbano exige que o imóvel seja utilizado para fins de moradia, não para fins comerciais ou agrícolas. Além disso, a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Alternativa B: A desapropriação de imóveis urbanos, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, deve ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Portanto, a afirmação de que poderia ocorrer independentemente disso está errada.
Alternativa C: A obrigatoriedade do plano diretor é para cidades com mais de vinte mil habitantes, não vinte e cinco mil, conforme mencionado anteriormente. Isso torna a alternativa incorreta.
Para resolver questões sobre políticas urbanas, é importante lembrar que o plano diretor é fundamental para garantir a qualidade de vida nas cidades e deve estar alinhado às diretrizes constitucionais.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nos números e detalhes específicos mencionados nas alternativas, como a quantidade de habitantes, pois são comuns em questões de Direito Constitucional.
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O Plano Diretor é um instrumento de política urbana estabelecido pela Constituição Federal de 1988 para orientar o desenvolvimento e o crescimento das cidades de forma ordenada e sustentável. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser aprovado pela Câmara Municipal.
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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Gab: D
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Elimino todas as erradas e sobra duas, e vou sempre errada :’( #MeAjudaDeus
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