São circunstâncias agravantes para o autuado por infração s...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: "Não ter sido a ação fundamental para a ocorrência do evento".
Esta questão aborda as circunstâncias agravantes em casos de infração sanitária, que são fatores que podem aumentar a penalidade aplicada ao autuado. Para resolver a questão, é importante ter conhecimento sobre o que caracteriza uma circunstância agravante no contexto de infrações sanitárias de acordo com a legislação vigente.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - Ter agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé: Esta é uma circunstância agravante, pois essas ações demonstram uma intenção ou comportamento desonesto no cometimento da infração. A presença de dolo ou má-fé indica que o autuado tinha a intenção de cometer o ato ilícito, o que agrava a situação.
B - Ser reincidente: A reincidência é considerada uma agravante porque demonstra que o autuado já foi penalizado anteriormente por infrações semelhantes e, mesmo assim, voltou a cometê-las. Isso reflete uma negligência ou desrespeito contínuo às normas sanitárias.
C - Ter coagido outrem para a execução material da infração: Coagir outra pessoa a participar de uma infração é uma circunstância que agrava a penalidade, pois envolve manipulação e extensão da responsabilidade para além do autuado, configurando uma conduta mais grave.
D - Não ter sido a ação fundamental para a ocorrência do evento: Esta alternativa não representa uma circunstância agravante. Pelo contrário, se a ação do autuado não foi fundamental para a ocorrência do evento, isso pode ser considerado uma atenuante, pois diminui a responsabilidade do autuado sobre o evento infracional.
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gab d
lei 6437/77
Art . 8º - São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
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