Exclusivamente a respeito da anterioridade penal, assinale ...
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Gab. LETRA A.
ANTERIORIDADE DA LEI PENAL:
Art. 1º Não há CRIME sem lei anterior que o defina. Não há PENA sem prévia cominação legal.
CÓDIGO PENAL
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Pra não zerar
li a letra A e já marquei heheh
“Não pare até que tenha terminado aquilo que começou”.
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