Exclusivamente a respeito da anterioridade penal, assinale ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da anterioridade penal. Este princípio está fundamentado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Também é abordado no artigo 1º do Código Penal. Trata-se de uma garantia fundamental que assegura que uma pessoa só pode ser punida por algo que já estava definido como crime pela lei antes de sua prática.
Exemplo Prático: Imagine que, em 2025, uma nova lei define que jogar lixo na rua é crime. Se uma pessoa foi flagrada fazendo isso em 2024, ela não pode ser punida sob essa nova lei, pois o ato não era considerado crime na época em que foi cometido.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o princípio da anterioridade penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Essa frase sintetiza a necessidade de uma lei prévia para que haja punição, garantindo segurança jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa fala sobre a abolição do crime, que é outro princípio, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, e não a anterioridade penal. Portanto, ela está fora do tema da questão.
C - Esta alternativa é incorreta porque menciona que a punição depende de a lei ser revogada em benefício da vítima, o que é um equívoco. A anterioridade penal não depende de revogação nem de ser mais benéfica à vítima.
D - Refere-se à aplicação da lei excepcional ou temporária, que continua a valer para fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após cessarem suas condições. Isso trata da ultra-atividade da lei penal, e não da anterioridade penal.
A questão pode ser desafiadora devido à presença de termos jurídicos específicos que podem confundir. Uma estratégia é sempre relacionar o enunciado ao princípio jurídico que se busca destacar, neste caso, a anterioridade penal.
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Comentários
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Gab. LETRA A.
ANTERIORIDADE DA LEI PENAL:
Art. 1º Não há CRIME sem lei anterior que o defina. Não há PENA sem prévia cominação legal.
CÓDIGO PENAL
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Pra não zerar
li a letra A e já marquei heheh
“Não pare até que tenha terminado aquilo que começou”.
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