Em todo contrato, inclusive administrativo, existem cláusul...
I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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Questão é tão escrota que ninguém comentou... Vou indicar aos professores!!
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
ERRADO: O enunciado trocou Risco de Engenharia por Garantia de Licitação.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
ERRADO: O seguro de responsabilidade civil protege o patrimônio da empresa contra os atos involuntários praticados contra terceiros.
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Do site: https://www.licitacao.net/dicas_detalhes.asp?id=231&title=Seguro
Formas de contratação de SEGURO GARANTIA em CONTRATOS E LICITAÇÕES Públicas:
Garantia de Licitação: Garante a indenização se o tomador, após vencer a licitação, deixar de assinar o contrato de execução ou fornecimento previsto no edital.
Garantia de Execução: Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação as obrigações assumidas em contrato.
Responsabilidade Civil: Garante proteção do patrimônio da empresa dos mais diversos portes e ramos de atuação, em função de danos involuntários causados a terceiros.
Risco Engenharia: Garante cobertura contra todos os riscos, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção, instalação, equipamentos, etc.
Vamos indicar comentário então para ajudar...
Performance bond é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana, utilizada no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato.
Segundo a Lei 8.666/93, a Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. E compete ao contratado escolher qual garantia prevista em lei será oferecida. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/103554/que-se-entende-por-performance-bond)
Art. 56 L. 8.666. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Alguém anotou a placa?
GABARITO C
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