Em todo contrato, inclusive administrativo, existem cláusul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q508139 Direito Administrativo
Em todo contrato, inclusive administrativo, existem cláusulas necessárias, como as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. A esse respeito, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.

I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão é tão escrota que ninguém comentou... Vou indicar aos professores!!

 

III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.

 

ERRADO: O enunciado trocou Risco de Engenharia por Garantia de Licitação.

 

IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.

 

ERRADO: O seguro de responsabilidade civil protege o patrimônio da empresa contra os atos involuntários praticados contra terceiros.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Do site: https://www.licitacao.net/dicas_detalhes.asp?id=231&title=Seguro

Formas de contratação de SEGURO GARANTIA em CONTRATOS E LICITAÇÕES Públicas:

Garantia de Licitação: Garante a indenização se o tomador, após vencer a licitação, deixar de assinar o contrato de execução ou fornecimento previsto no edital.

Garantia de Execução: Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação as obrigações assumidas em contrato.

Responsabilidade Civil: Garante proteção do patrimônio da empresa dos mais diversos portes e ramos de atuação, em função de danos involuntários causados a terceiros.

Risco Engenharia: Garante cobertura contra todos os riscos, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção, instalação, equipamentos, etc.

Vamos indicar comentário então para ajudar...

Performance bond é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana, utilizada no Direito Administrativo brasileiro como forma de assegurar a plena execução do contrato.

Segundo a Lei 8.666/93, a Administração tem a faculdade de exigir do licitante vencedor uma garantia de que o contrato será cumprido. E compete ao contratado escolher qual garantia prevista em lei será oferecida. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/103554/que-se-entende-por-performance-bond)

Art. 56 L. 8.666.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

§ 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994

§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

 

Alguém anotou a placa?

GABARITO C

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo