Conforme previsto no Código de Ética do Servidor Púb...

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Q335492 Ética na Administração Pública
Conforme previsto no Código de Ética do Servidor Público, são deveres fundamentais do servidor público, EXCETO:

Alternativas

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O tema central da questão está relacionado aos deveres fundamentais do servidor público, conforme estabelecido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este código é um conjunto de normas que visa orientar a conduta dos servidores, assegurando que eles atuem de forma ética e responsável.

Vamos detalhar cada alternativa para entender qual não corresponde a um dever fundamental:

Alternativa C: Não prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam é o que está destacado como a alternativa correta na questão, portanto é a resposta certa à exceção mencionada no enunciado. Isso ocorre porque, embora seja uma boa prática, não está explicitamente listado como um dever fundamental no texto do Código de Ética.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção é um dever claramente descrito no Código de Ética. O servidor público deve sempre tratar os usuários dos serviços com respeito e consideração, sem preconceitos, assegurando-se de não causar danos morais.

Alternativa B: Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva é também um dever mencionado no Código de Ética. Embora o servidor tenha o direito de greve, deve sempre priorizar a segurança e a vida das pessoas.

Alternativa D: Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito é outro dever importante. Transparência e a possibilidade de fiscalização por autoridades competentes são fundamentais para garantir a integridade e responsabilidade na administração pública.

Como podemos ver, todas as outras alternativas são deveres claros e explícitos no Código de Ética, exceto a alternativa C, que aborda uma conduta desejável, mas não formalmente listada como dever.

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Decreto nº 1.171/94

Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São deveres fundamentais dos servidores públicos:

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
s)
facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

Seção III - Das Vedações ao Servidor Público

XV - É vedado  ao servidor público:

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

Só para reforço...
A letra C conta  no Codigo de Ética como mostraram anteriormente, no entanto, não é dever fundamental do servidor publico, e sim, uma vedação.
ok...

LETRA C

Não prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.  ( DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO)

Gabarito C, é uma vedação e 'não um dever!

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público:
...
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

E pede exatamente o que não é um dever fundamental do servidor público. Portanto,
LETRA C

Foco e Fé!

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