Como atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e...
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Ano: 2015
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
BRDE
Prova:
FUNDATEC - 2015 - BRDE - Analista de Projetos-Engenharia |
Q522957
Auditoria de Obras Públicas
Como atribuições do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), podemos
destacar: propor e editar normas e padrões de
qualidade ambiental; zoneamento e avaliação
de impactos ambientais; licenciamento
ambiental nas atribuições federais;
implementação do Cadastro Técnico Federal;
fiscalização ambiental e aplicação de
penalidades administrativas; geração e
disseminação de informações relativas ao meio
ambiente; monitoramento ambiental,
principalmente no que diz respeito à prevenção
e controle de desmatamentos, queimadas e
incêndios florestais; apoio às emergências
ambientais; execução de programas de
educação ambiental; elaboração do sistema de
informação e estabelecimento de critérios para
a gestão do uso dos recursos faunísticos,
pesqueiros e florestais, dentre outros. Analise,
nas assertivas que seguem, as definições de
licenças ambientais relacionadas à atuação do
IBAMA:
I. Licença de Instalação (LI) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
II. Licença Prévia (LP) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
III. Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
IV. Licença Única (LU) – Procedimento recentemente criado para viabilizar as contratações de obras públicas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). É aplicável a empreendimentos de médio e grande porte, cujo prazo de implantação seja de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, de 5. Permite a instalação e o início das obras, podendo ser suspensa a qualquer momento caso o processo de fiscalização observe descumprimento das diretrizes constantes no protocolo de encaminhamento inicial das atividades. Após o início das operações, a renovação deverá ser feita através de LO.
Quais estão corretas?
I. Licença de Instalação (LI) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
II. Licença Prévia (LP) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
III. Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
IV. Licença Única (LU) – Procedimento recentemente criado para viabilizar as contratações de obras públicas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). É aplicável a empreendimentos de médio e grande porte, cujo prazo de implantação seja de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, de 5. Permite a instalação e o início das obras, podendo ser suspensa a qualquer momento caso o processo de fiscalização observe descumprimento das diretrizes constantes no protocolo de encaminhamento inicial das atividades. Após o início das operações, a renovação deverá ser feita através de LO.
Quais estão corretas?