Na forma do Art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Re...

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Q1149919 Direito Constitucional
Na forma do Art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. O Fundo será constituído de: I. Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste. II. Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei. III. Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social. IV. Recursos provenientes do orçamento da União, Estados e Municípios. Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)
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