O Art. 3º da Lei nº 8.666/93, reza que a licitação destina-s...
O Art. 3º da Lei nº 8.666/93, reza que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No processo licitatório, desde que em igualdade de condições, será assegurada preferência, como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: