No que se refere à contagem recíproca e à compensação entre...
1. Ressalvado o princípio da exportação dos servidores não efetivos, a contagem recíproca do tempo de contribuição prestado aos regimes próprios de previdência social junto ao regime geral da previdência social é assegurada por leis a todos os servidores públicos,
PORQUE
2. deverá ser computado todo o tempo de serviço para fins de aposentadoria, para tanto devendo ter efetuado os entes da Administração Pública os repasses das receitas orçamentárias referidas no artigo 195 da Constituição da República, promulgada em 1988.
Assinale a alternativa CORRETA.
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O que eu entendi dessa questão foi:
Os servidores têm direito à contagem recíproca do tempo de contribuição no regime próprio para o regime geral ----1 correto
O direito do item 1 não depende do efetivo repasse das contribuições do ente público para o regime geral. Por isso, o item 2 está errado.
cf, art. 195, § 1º. As receitas dos E, DF e M destinados a SS constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da união.
por isso a razão é falsa.
Evanilson eu acho que a razão do item 2 está incorreto é porque mesmo a união, estado e municípios não tendo recolhido a contribuição previdenciária, o empregado ou agente publico terá direito à aposentadoria. Como exemplo de um empregado que vai ao inss requerer a sua aposentadoria e lá descobre que a empresa não fazia os repasses, mesmo assim ele ira se aposentar. o problema fica entre a empresa e o inss. Então concluirmos à aposentadoria, após preenchidos todos os requisitos, é independente do dever de repassar a empresa, estado, municipio.
Espero ajudar com um caso prático de Desaposentação:
2- Desaposentação entre regimes previdenciários:
Contagem reciproca:
Advogado contribuiu por 2 anos ao regime geral e foi aprovado em concurso público de procurador. Poderá levar esses 2 anos ao regime próprio. Tira de 1 e coloca em outro, mas não pode contar para os dois regimes ao mesmo tempo.
Quem recebeu os 2 anos de contribuição foi o regime geral, mas o regime terá a despesa no futuro de bancar esses 2 anos. Deve haver um acerto de contas entre os dois regimes.
Caso concreto:
Mulher se aposentou por tempo de contribuição (30 anos) e ainda está nova. Aos 46 anos conseguiu ser aprovada em concurso para procuradora federal. Ela percebe que não vai ter tempo suficiente para se aposentar como procuradora federal. Para ela puxar esses 30 anos, ela ficará sem tempo, logo o benefício dela vai sumir, vai pedir desaposentação.
Depois vai pedir reaposentação como procuradora federal. Foi o regime geral que recebeu os 30 anos, logo ele fará acerto com o regime próprio. O regime próprio terá um duplo ônus porque terá que indenizar o regime geral pelos 30 anos que pagou o benefício durante um período. Logo há jurisprudência no sentido de condicionar a transferência a devolução dos valores recebidos como aposentadoria.
Entendimento do INSS:
Decreto 3.048/99 Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
INSS não admite qualquer tipo de desaposentação por se tratar de direito irrenunciável e irreversível. Além disso, não há lei que preveja a possibilidade de desaposentação, logo ele não pode garantir isso pelo princípio da legalidade.
Entendimento do STJ:
Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e portanto suscetíveis de desistência por seus usuários, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.
Não há necessidade de devolução de valores porque na época eram devidos.
Entendimento da TNU:
Admite aposentação mas condiciona a devolução dos valores.
Portanto, na visão do STJ, que deve prevalecer, não ha necessidade de ressarcimento dos valores nos casos de contagem recíproca.Parei de reclamar do CESPE e da FCC
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