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Segundo DI PIETRO, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública. Com base nisso, analisar a sentença abaixo:
Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade exercida pelos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos); nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (1ª parte). Em sentido subjetivo ou formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa (2ª parte).
A sentença está: