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Q322544 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir, a respeito dos serviços públicos.

Caracterizam-se como serviços públicos sociais apenas os serviços de necessidade pública, de iniciativa e implemento exclusivo do Estado.
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Q322544» Resposta: Errado.

Serviço público social é todo aquele que atende a necessidade coletiva e em que a atuação do Estado é essencial, mas não são necessariamente de implemento exclusivo do Estado.

Basta pensar no caso da saúde. Serviços públicos voltados à saúde são serviços públicos sociais, mas não necessariamente de implemento exclusivo do Estado, tanto que, por exemplo, existem hospitais públicos e privados.
ERRADO

Os serviços públicos sociais incluem-se nos serviços não-exclusivos, pois podem ser prestados tanto pelo Poder público como pela iniciativa privada, independentemente de delegação estatal, e correspondem aos serviços de saúde (arts. 196, 197 e 199, CF); de educação (arts. 205, 208, 209, 211 e 213, CF); de previdência social (arts. 201 e 202, CF) e de assistência social (arts. 203 e 204, CF).

FONTE:http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/31744-36626-1-PB.pdf

B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
No que tange ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais, vejamos:
São administrativos os serviços que o Poder Público, com o intuito de atender suas necessidades internas. Di Pietro considera equivocada tal referência, uma vez que costuma ser usada e sentido amplo para abranger todas as funções administrativas, distinguindo-as da legislativa e jurisdicional e ainda para indicar serviços que não são usufruídos diretamente pela comunidade, ou seja, no mesmo sentido de serviço público uni universi (2009,p.110).
Serviço Público comercial ou industrial se caracteriza pelo serviço executado pelo Poder Público direta ou indiretamente com o fito de atender as necessidades coletivas na ordem econômica. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, apresenta diversa posição, e relata que as atividades econômicas exercidas pelo estado são:
a)Uma que é reservada à iniciativa privada pelo artigo 173 da CF e que o Estado só pode executar por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
b)Outra é considerada atividade econômica, mas que o Estado assume em caráter de monopólio, como é o caso de exploração de petróleo, de minas e jazidas, de minérios.
c)A terceira atividade é assumida pelo Estado como Serviço Público  e que passa a ser incumbência do Poder Público, não aplicando o artigo 173 da CF e sim o artigo 175 da Carta Magna, determinando a execução direta pelo Estado ou indireta via concessão ou permissão.(2009,p.111)
O Serviço Público Social atende a necessidade coletiva em área que a atuação do Estado é essencial, mas suportam a presença da atividade privada, como ocorre na educação, saúde, previdência e etc.

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7177
Podemos citar as entidades do Terceiro Setor que não pertencentes a administração direta ou indireta realizam serviços de interesse do estado nessa linha podemos citar as OS (Organizações Sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil Interesse Publico), temos também as entidades PARAESTATAIS (do lado do estado) mas essas recebem recursos direto do estado podemos citar o Sistema "S" que recebe encargos tributários descontados direto em faturamento de empresas.
Serviços públicos administrativos: as atividades internas da administração pública, as suas atividades-meio.

Serviços públicos sociais: os que correspondam a atividades pertinentes ao art. 6º e ao Título VIII da CF. Particulares também podem prestar esses serviços, complementarmente, como serviços privados, sem regime de delegação.

Serviços públicos econômicos (ou comerciais ou industriais): as atividades do art. 175 CF, que se enquadram na atividade econômica em sentido amplo. 

(Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

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