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Q2097297 Meio Ambiente
A Instrução Normativa Ibama n° 141, de 19 de dezembro de 2006, regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinatrópica nociva, destacando que o controle de fauna é a “captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de remoção; captura seguida de eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais”, bem como que a fauna exótica invasora são “animais introduzidos a um ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem econômica e social ”.
Também fica estabelecido que a fauna sinantrópica nociva é a “fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública”.
Conforme previsto no artigo 5º dessa Instrução, a espécie sinatrópica nociva que não é passível de controle por pessoa física e jurídica devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama, é
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INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 

§1º - Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do IBAMA:

a) artrópodes nocivos: abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas e demais espécies nocivas comuns ao ambiente antrópico, que impliquem em transtornos sociais ambientais e econômicos significativos.

b) Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus) e pombos (Columba livia), observada a legislação vigente, especialmente no que se refere à maus tratos, translocação e utilização de produtos químicos.

Columbina squammata. não se encontra na legislação vigente.

Gabarito letra e).

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