Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos term...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Gabarito: Letra A.
Lembre-se:
Ambas atualizações do RENASE e do RENAME são realizadas a cada 2 anos pelo Ministério da Saúde (MS).
GABARITO: LETRA A
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA A
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo