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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente sobre a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), conforme definido no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Alternativa correta: A - dois anos
O Decreto nº 7.508/2011 estabelece as diretrizes para a organização do SUS, incluindo a atualização da RENASES. Segundo o Artigo 28 do referido decreto, o Ministério da Saúde deve consolidar e publicar as atualizações da RENASES a cada dois anos. A RENASES é uma lista que define quais ações e serviços de saúde são oferecidos pelo SUS, garantindo a transparência e eficiência na gestão dos recursos de saúde pública.
A correta atualização da RENASES é crucial porque permite o ajuste das ações e serviços oferecidos, de acordo com as necessidades de saúde da população e os avanços tecnológicos e científicos na área da saúde.
Justificativa das alternativas:
- A - dois anos: Correta. Conforme o Artigo 28 do Decreto nº 7.508/2011, é este o prazo estabelecido para a consolidação e publicação das atualizações da RENASES.
- B - três meses: Incorreta. Não há previsão no decreto para atualização trimestral.
- C - seis meses: Incorreta. O decreto não menciona este prazo específico para atualizações.
- D - um ano: Incorreta. Embora um ano possa parecer um prazo razoável, o decreto especifica dois anos.
- E - cinco anos: Incorreta. Este prazo é muito longo e não condiz com a necessidade de atualização periódica prevista no decreto.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno leia atentamente os textos legais, identificando palavras-chave e prazos estipulados, como "dois anos" no caso do Decreto nº 7.508/2011. Essa prática ajuda a evitar confusões e a responder corretamente.
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Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Gabarito: Letra A.
Lembre-se:
Ambas atualizações do RENASE e do RENAME são realizadas a cada 2 anos pelo Ministério da Saúde (MS).
GABARITO: LETRA A
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA A
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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