A convalidação de ato administrativo
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A) A convalidação não se aplica a atos com vícios de finalidade, visto que estes comprometem a própria essência do ato e sua adequação aos interesses públicos. Portanto, tais atos são insanáveis.
É importante destacar que são convalidáveis os vícios relacionados à Forma e à Competência - FOCO nos aspectos sanáveis.
B) A afirmação de que a convalidação é sempre obrigatória é incorreta. Trata-se de um ato discricionário da administração, ou seja, a administração tem a liberdade de escolher se irá convalidar ou não o ato, conforme o interesse público e a ausência de prejuízo a terceiros.
Conforme a Lei 9.784/99, Art. 55, atos que possuem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração, desde que não causem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
C) É errado afirmar que a convalidação não retroage. Ao convalidar um ato, a Administração Pública está corrigindo-o desde a sua origem (ex tunc), o que torna os efeitos previamente produzidos válidos e mantém o ato no mundo jurídico de maneira regular.
D) A convalidação de atos com vícios de motivo é errada. O consenso doutrinário aponta que são sanáveis o vício de forma, desde que a lei não o considere essencial à validade do ato, e o vício relativo à competência da pessoa, exceto quando se tratar de competência exclusiva.
E) A afirmação de que a convalidação não pode suprir vícios de ato administrativo ilegal é incorreta. A convalidação visa exatamente corrigir vícios sanáveis de atos ilegais, desde que não resultem em prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
A convalidação de um ato ilegal pode ser efetuada se o vício for sanável e não implicar em lesão ao interesse público ou dano a terceiros.
Gabarito: Correto
"Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na hora da angústia" - Sl 46.1
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Comentários
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A) não é possível para atos administrativos com vício de finalidade - CORRETO
São convalidáveis a FOrma e a COmpetência - FOCO
B) é sempre obrigatória, ou seja, ato administrativo vinculado - ERRADO
A convalidação é ato discricionário, privativo da administração.
Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
C) não produz efeitos retroativos - ERRADO
Convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: 1º - os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e 2º - esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
D) é possível para atos administrativos com vício de motivo - ERRADO
Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
1º - vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
2º - vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
E) não supre vício existente em ato administrativo ilegal - ERRADO
A Q316385 trata de justificar o porquê desta alternativa está errada.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público
A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.
Gabarito: CORRETO
Se for vício insanável a anulação é obrigatória. Sendo sanável e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros o ato ilegal pode ser anulado ou convalidado.
Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição
"Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na hora da angústia" - Sl 46.1
Letra A
A convalidação é ato discricionário e produz efeito retroativo. Pode ser convalidado qdo se tratar de competência delegável e forma não essencial.
Convalidação:
---> Correção de erros sanáveis.
---> Efeitos retroativos
---> Podem ser convalidados vícios relativos:
-> à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva)
-> à forma (salvo quando a lei determina que ela é essencial de validade)
MACETE
FOCO na convalidação.
FOrma
COmpetência
Pensei na tredestinação lícita na letra "a", mas pesquisando entendi que, apesar de se dar outra destinação ao bem, a finalidade pública se mantém.
"Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. Quando ilícita o bem desapropriado é usado para finalidade diversa da pública, por exemplo: venda a um particular. "
Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html
B) é sempre obrigatória, ou seja, ato administrativo vinculado
HÁ defensores dessa tese. Celso A. Bandeira de Melo e Di Peitro e a banca Cespe utiliza ATO VINCULADO, obrigação da Adm Púb convalidar atos com vício sanavéis existente.
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