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Q690030 Direito Eleitoral
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre prestação de contas partidárias à Justiça Eleitoral.

2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

§ 2º. A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

§ 4º. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 12.034/09).

Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (incluído pela Lei nº 13.165/15).

3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

a) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará, exclusivamente (e não dentre outras sanções), a da devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento), nos termos do art. 37, caput, da Lei n.º 9.096/95.

b) Errada. A falta de prestação de contas (e não sua desaprovação total ou parcial) implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário (enquanto perdurar a inadimplência) e sujeita os responsáveis às penas da lei, nos termos do art. 37-A da Lei n.º 9.096/95.

c) Certa. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento), sendo aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários. É a transcrição literal do art. 37 e seu § 2.º da Lei n.º 9.096/95.

d) Errada. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (e não unicamente devolutivo), nos termos do art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95.

e) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput). É aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, mas não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária e nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 2.º).

Resposta: D.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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A = ERRADO.

Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

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B = ERRADO.

Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37-A.  A falta de prestação de contas (não a desaprovação total ou parcial) implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

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C = CERTO.

Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

§ 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

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D = ERRADO.

Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.         

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E= ERRADO.

Lei nº 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

§ 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

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Fé em Deus, não desista.

Hallyson, nao cabem outas sancoes ao pertido mesmo preticar crimes?

GABARITO - C

 

DIDATICANDO....

***PRESTAÇÃO DE CONTAS***

 

DESAPROVAR = DEVOLUÇAO + 20% 

NÃO PRESTAÇÃO = SUPENSÃO  (ENQUANTO Ñ PRESTAR AS CONTAS)

 

AQUI TENQ PENSAR QUE A DESAPROVAÇÃO É UMA PENA MAIS LEVE , POIS PELO MENOS PRESTOU AS CONTAS !!!

JÁ A NÃO PRESTAÇÃO É UMA PENA MAIS GRAVE , POIS DEIXOU DE PRESTAR AS CONTAS !!!

 

BONS ESTUDOS !

 

Gabarito: C

art. 37, Lei 9.096/95: A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)

§ 2o  A sanção a que se referecaput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

QUEM LEU SÓ A ALTETRNATIVA (A) COM PRIGIÇINHA, LASCOU-SE, COMO EU...

PREGUIÇOSO NÃO PASSA EM CONCURSO.

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