A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educaçã...
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Alternativa correta: A
A legislação da educação é um pilar essencial para a garantia do direito à educação no Brasil. A Lei nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece diretrizes para a organização do sistema educacional brasileiro em seus diferentes níveis e modalidades. Um dos aspectos mais importantes dessa lei é a definição da distribuição dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento da educação nacional.
Para resolver essa questão, é preciso conhecer o que a LDB dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros na educação. O artigo 212 da Constituição Federal, que é reiterado pela LDB, determina que a União aplique anualmente nunca menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa correta (A) está correta porque transcreve corretamente o que dispõe a constituição e a LDB sobre a aplicação mínima de recursos financeiros pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta é uma regra que busca assegurar um patamar mínimo de investimento em educação, o que é crucial para a promoção da qualidade e da equidade no acesso à educação em todo o território nacional.
É importante destacar que, enquanto os percentuais mínimos são fixados pela lei, há a possibilidade de que as Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais estabeleçam valores ainda maiores, o que reforça o compromisso com a educação. Portanto, a afirmativa reflete adequadamente o mandamento legal referente à destinação de recursos para a educação pública.
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Comentários
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a)a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Correta.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
b)considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.Errada
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
c)cabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.
d)os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
e)concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam:
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
Bos estudos.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
Vale lembrar:
aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o ensino:
- U - 18%
- E - 25%
- M - 25%
aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o saúde:
- U - 15%
- E - 12%
- M - 15%
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