A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educaçã...

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Q690031 Pedagogia
A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sobre a distribuição dos recursos financeiros para manutenção da educação nacional, dentro do disposto nessa legislação, é correto afirmar que
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 a)a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Correta.

 Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

 

b)considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.Errada

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

 

 

 c)cabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

 

 

 d)os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.

Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

 

 e)concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam:

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

 

Bos estudos. 

Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.

Vale lembrar:

aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o ensino:

  • U - 18%
  • E - 25%
  • M - 25%

aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o saúde:

  • U - 15%
  • E - 12%
  • M - 15%

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