Na sentença, o juiz resolverá o mérito quando
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Gabarito comentado
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"Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".
Gabarito do professor: Letra B.
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A) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do CPC.
B) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Correta. É o que prevê o artigo 487, II, do CPC.
C) homologar a desistência da ação.
Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do CPC.
D) reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, V, do CPC.
E) indeferir a petição inicial.
Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do CPC.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (487)
1-Acolher ou rejeitar o pedido (ação ou reconvenção)
2- Prescrição e decadência (de ofício ou a requerimento)
3-Homologar: transação, renúncia, reconhecimento da procedência do pedido
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (485)
1-Indeferir petição inicial
2-Processo ficar parado por negligência das partes (+ 1ano) ou autor abandonar a causa (+30 dias). Nesses dois casos, juiz concede 5 dias para suprir a falta.
3- Verifcar ausência de pressupostos, ausência de legitimidade e interesse processual, perempção, litispendência, coisa julgada.Ou em caso de morte da parte e ação for intransmissivel por lei. Nesses casos, juiz por extinguir DE OFÍCIO.
4- Acolher alegação de convenção de arbitragem ou quando juízo arbitral reconhecer a sua competência
5-Homologar a desistência da ação
6- Outros casos prescritos no Código
LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
GABARITO B
CUIDADO!
HOMOLOGAR a desistência da ação -- SEM resolução de mérito
HOMOLOGAR -- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção -- COM resolução de mérito
Para somar:
1. PROTOCOLO: considera-se proposta a ação;
2. CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor;
3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: despacho que ordena a citação;
4. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: momento do registro ou da distribuição;
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