Na sentença, o juiz resolverá o mérito quando

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado |
Q879333 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na sentença, o juiz resolverá o mérito quando
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As hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito, por sua vez, estão elencadas no art. 487, caput, do CPC/15. São elas:

"Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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A) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 

Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do CPC.

 

B) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. 

Correta. É o que prevê o artigo 487, II, do CPC.

 

C) homologar a desistência da ação. 

Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VIII, do CPC.

 

D) reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 

Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, V, do CPC.

 

E) indeferir a petição inicial.

Errada. É hipótese de julgamento sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do CPC.

SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (487)

1-Acolher ou rejeitar o pedido (ação ou reconvenção)

2- Prescrição e decadência (de ofício ou a requerimento)

3-Homologar: transação, renúncia, reconhecimento da procedência do pedido

 

SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (485)

1-Indeferir petição inicial

2-Processo ficar parado por negligência das partes (+ 1ano) ou autor abandonar a causa (+30 dias). Nesses dois casos, juiz concede 5 dias para suprir a falta.

3- Verifcar ausência de pressupostos, ausência de legitimidade e interesse processual, perempção, litispendência, coisa julgada.Ou em caso de morte da parte e ação for intransmissivel por lei. Nesses casos, juiz por extinguir DE OFÍCIO. 

4- Acolher alegação de convenção de arbitragem ou quando juízo arbitral reconhecer a sua competência

5-Homologar a desistência da ação

6- Outros casos prescritos no Código

LETRA B CORRETA 

NCPC

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

GABARITO B 

 

CUIDADO!

HOMOLOGAR a desistência da ação -- SEM resolução de mérito

 

HOMOLOGAR -- a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção -- COM resolução de mérito

Para somar:

1. PROTOCOLO: considera-se proposta a ação;

 

2. CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor;

 

3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: despacho que ordena a citação;

 

4. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: momento do registro ou da distribuição;

 

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