Com base no MCASP – edição 2.017, na Dívida Ativa e em sua ...
Com base no MCASP – edição 2.017, na Dívida Ativa e em sua contabilização, analise as afirmativas abaixo, e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
( ) A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil modificativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
( ) No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
( ) Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
( ) Junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor líquido do crédito a receber.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Comentários
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C) V, F, V, V, F
Correção das afirmativas erradas:
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor
do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição
é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa
forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo
crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido
ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é
baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no
órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito
de dívida ativa contra uma VPD.
(V ) Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
(F ) A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil modificativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
( V) No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
(V ) Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
(F ) Junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor líquido do crédito a receber.
Junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber.
DÍVIDA ATIVA DE ACORDO COM MCASP 2017.
1- A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
2- No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
3- Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
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