A interrupção e a suspensão do contrato de trabalho promove...
A interrupção e a suspensão do contrato de trabalho promovem efeitos distintos para estes.
Com base no exposto e nos conhecimentos trabalhistas, assinale a alternativa que indica uma causa de suspensão do contrato de trabalho.
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INTERRUPÇÃO:
- COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO
- FÉRIAS
- DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)
- FERIADO,
- INTERVALO OBRIGATÓRIO
OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)
FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)
AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS
- CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO
LOCKOUT
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS ou CCP
- LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS
- LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS
(CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)
- MICROCEFALIA – 180 DIAS
- REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR
- ABORTO NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS
- 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS
(9 DIAS PARA PROFESSOR)
- 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)
- 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE
- 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL
- EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR
- PROVA PARA VESTIBULAR
- RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
- 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ
- 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS
É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO)
O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO, NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
(CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)
- FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO
- GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO
- SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS
- PRISÃO PROVISÓRIA
- AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO
- AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL
– DE 2 A 5 MESES
- ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
- ELEITO PARA MANDATO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)
- SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MESES
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MESES
- INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO
Nesta questão aparece a letra A que também é correta pois o afastamento para exigências do serviço militar, também suspende o trabalho e o empregador continua a recolher o FGTS.
exigências do serviço militar -----> INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
Serviço militar obrigatório ------> SUSPENSÃO com pagamento de FGTS .
Gab. D.
A) para cumprir as exigências do serviço militar -> interrupção
O serviço militar obrigatório ---> suspensão
B) Interrupção
C) Interrupção
E) Interrupção.
Fiquei com uma dúvida aqui em relação a esse serviço militar.
Sabe-se que um dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho é a não contagem do tempo de serviço, no entanto, o Art. 4º, §1º, da CLT dispõe que se computará na contagem de tempo de serviço o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar, para efeito de indenização e estabilidade.
Por que então o serviço militar seria suspensão se na nela não se computa tempo de serviço, sendo que no serviço militar se computa? Para que efeitos não se computa o tempo de serviço na prestação do serviço militar?
Alguém saberia responder?
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