NÃO constitui vedação à São Paulo Previdência − SPPREV o des...
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Lei Complementar 1.010/07
Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:
§ 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades:
1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo; (letra B)
2 - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios; (Letra C)
3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; (Letra D)
4 - atuação nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade; (Letra A)
5 - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma. (Letra E)
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/alteracao-lei.complementar-1010-01.06.2007.html
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